1232
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 7.1 a 7.7, 8.1 a 8.7 e 9.1 a 9.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 10.1 a 10.7, 11.1 a 11.7 e 12.1 a 12.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 13.1 a 13.7 e 14.1 a 14.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 15.1 a 15.7 e 16.1 a 16.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. Em resposta a esta exigência e no caso de pedidos divididos, somente as prioridades correspondentes aos desenhos industriais que serão mantidos no registro internacional e que serão reivindicadas em cada um dos pedidos divididos, conforme o caso, deverão ser reivindicadas.
12/05/2026
RPI 2888