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Dado oficial do INPI

Variação 1 : CARTUCHO PARA IMPRESSORA 3D

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : CARTUCHO PARA IMPRESSORA 3D
 de SprintRay, Inc. — classe Locarno 15-09
Desenho industrial Variação 1 : CARTUCHO PARA IMPRESSORA 3D de SprintRay, Inc. — classe Locarno 15-09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312024239863

Depósito

18/04/2024

Publicação

19/11/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/24
  2. Exame19/11/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 18/04/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SprintRay, Inc.

Autores

V. B. (pessoa física)

V. H. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

567

Conforme se observa no despacho de concessão: Numeração da(s) figura(s) 2.1 alterada de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais.

31/03/2026

RPI 2882

Ato pós-prioridade

#1252

30/12/2025

RPI 2869

Prioridade unionista recusada

#1233

Numeração da(s) figura(s) 2.1 alterada de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais.

16/12/2025

RPI 2867

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

10/06/2025

RPI 2840

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.13; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.14 a 1.21; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.22 a 1.29; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.30 a 1.37. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.

10/12/2024

RPI 2814

Publicação internacional (Haia)

#1214

19/11/2024

RPI 2811

Proteção de design industrial

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