235
29/09/2026
RPI 2908
Dados do pedido
Número
312024239140Depósito
Publicação
Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 02/02/2024. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SEW-EURODRIVE GmbH and Co KG
Autores
V. B. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. G. (pessoa física)
V. E. (pessoa física)
V. S. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. G. (pessoa física)
V. E. (pessoa física)
V. S. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. G. (pessoa física)
V. E. (pessoa física)
V. S. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. G. (pessoa física)
V. E. (pessoa física)
V. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
29/09/2026
RPI 2908
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:
23/06/2026
RPI 2894
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?II - não contiverem fundamentação legal; ouDe acordo com a PORTARIA/INPI/ PR Nº 049, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021, que "Disciplina os procedimentos relativos aos pedidos de devolução de prazo no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI", em seu art. 2°, §1o: "O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo para a prática do ato ou em até quinze dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão". A devolução de prazo solicitada faz referência à demora na notificação do registro internacional no Brasil, alegando que, após tal notificação, o prazo para apresentação do documento de prioridade reivindicado seria de apenas 9 dias corridos. Desta forma, tal solicitação de devolução de prazo deveria ocorrer em até 15 dias contados de tal notificação, tendo já precluído. Ademais, uma vez que o Boletim Internacional da OMPI é publicado às sextas-feiras, o prazo começa a contar no primeiro dia útil subsequente, ou seja, o prazo para apresentação do documento de prioridade findava em 12/05, 94 dias após a publicação no BI e 13 dias após a notificação do pedido na RPI. Ressalta-se que a PORTARIA/INPI/PR Nº 25, DE 03 DE JULHO DE 2023, que "Dispõe sobre o registro de desenho industrial no âmbito do Acordo de Haia" não admite um período máximo em que o pedido deverá ser notificado, a partir da publicação do BI, mas entende-se que deva ser em tempo hábil para que, caso necessário, as devidas petições faltantes sejam protocoladas, o que se verifica no caso em tela. Por fim, a alegação de desconhecimento, por parte do titular do registro internacional, da legislação brasileira, não pode ser admitida, uma vez que toda documentação legal está disponível na página do Hague System Member Profiles (https://www.wipo.int/hague/memberprofiles/selectmember).
23/06/2026
RPI 2894
28/04/2026
RPI 2886
31/03/2026
RPI 2882
Recurso contra a perda de prioridade.
24/03/2026
RPI 2881
#1252
30/12/2025
RPI 2869
#1233
A prioridade unionista reivindicada foi recusada, por não ter sido informado um código WIPO-DAS, nem apresentada cópia do documento de origem adequado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, contendo data, número de depósito e representação (desenhos ou fotografias) do desenho industrial reivindicado, acompanhado de sua tradução simples.
16/12/2025
RPI 2867
#270
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
19/08/2025
RPI 2850
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7, 4.1 a 4.7, 6.1 a 6.7 e 8.1 a 8.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7 e 5.1 a 5.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7 e 7.1 a 7.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI.
13/05/2025
RPI 2836
#1214
29/04/2025
RPI 2834
Proteção de design industrial
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