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Dado oficial do INPI

Variação 1 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS Variação 2 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS Variação 3 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS Variação 4 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS
Variação 2 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS
Variação 3 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS
Variação 4 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS de SEW-EURODRIVE GmbH and Co KG — classe Locarno 13-01
Desenho industrial Variação 1 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS Variação 2 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS Variação 3 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS Variação 4 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS de SEW-EURODRIVE GmbH and Co KG — classe Locarno 13-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312024239140

Depósito

02/02/2024

Publicação

29/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/24
  2. Exame
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 02/02/2024. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SEW-EURODRIVE GmbH and Co KG

Autores

V. B. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

V. E. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

V. E. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

V. E. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

V. E. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

235

29/09/2026

RPI 2908

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:

23/06/2026

RPI 2894

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?II - não contiverem fundamentação legal; ouDe acordo com a PORTARIA/INPI/ PR Nº 049, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021, que "Disciplina os procedimentos relativos aos pedidos de devolução de prazo no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI", em seu art. 2°, §1o: "O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo para a prática do ato ou em até quinze dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão". A devolução de prazo solicitada faz referência à demora na notificação do registro internacional no Brasil, alegando que, após tal notificação, o prazo para apresentação do documento de prioridade reivindicado seria de apenas 9 dias corridos. Desta forma, tal solicitação de devolução de prazo deveria ocorrer em até 15 dias contados de tal notificação, tendo já precluído. Ademais, uma vez que o Boletim Internacional da OMPI é publicado às sextas-feiras, o prazo começa a contar no primeiro dia útil subsequente, ou seja, o prazo para apresentação do documento de prioridade findava em 12/05, 94 dias após a publicação no BI e 13 dias após a notificação do pedido na RPI. Ressalta-se que a PORTARIA/INPI/PR Nº 25, DE 03 DE JULHO DE 2023, que "Dispõe sobre o registro de desenho industrial no âmbito do Acordo de Haia" não admite um período máximo em que o pedido deverá ser notificado, a partir da publicação do BI, mas entende-se que deva ser em tempo hábil para que, caso necessário, as devidas petições faltantes sejam protocoladas, o que se verifica no caso em tela. Por fim, a alegação de desconhecimento, por parte do titular do registro internacional, da legislação brasileira, não pode ser admitida, uma vez que toda documentação legal está disponível na página do Hague System Member Profiles (https://www.wipo.int/hague/memberprofiles/selectmember).

23/06/2026

RPI 2894

1202

28/04/2026

RPI 2886

1322

31/03/2026

RPI 2882

360

Recurso contra a perda de prioridade.

24/03/2026

RPI 2881

Ato pós-prioridade

#1252

30/12/2025

RPI 2869

Prioridade unionista recusada

#1233

A prioridade unionista reivindicada foi recusada, por não ter sido informado um código WIPO-DAS, nem apresentada cópia do documento de origem adequado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, contendo data, número de depósito e representação (desenhos ou fotografias) do desenho industrial reivindicado, acompanhado de sua tradução simples.

16/12/2025

RPI 2867

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

19/08/2025

RPI 2850

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7, 4.1 a 4.7, 6.1 a 6.7 e 8.1 a 8.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7 e 5.1 a 5.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7 e 7.1 a 7.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI.

13/05/2025

RPI 2836

Publicação internacional (Haia)

#1214

29/04/2025

RPI 2834

Proteção de design industrial

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