(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Variação 1 : GERADORES ELÉTRICOS Variação 2 : GERADORES ELÉTRICOS

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

312024238501

Depósito

08/07/2024

Publicação

03/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/24
  2. Exame
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 08/07/2024. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Morgan Advanced Materials PLC

Autores

V. F. (pessoa física)

V. D. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. F. (pessoa física)

V. D. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

07/07/2026

RPI 2896

Prioridade unionista recusada

#1233

23/06/2026

RPI 2894

1232

De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma comum ou vulgar. A partir das vistas apresentadas observa-se que a(s) figura(s) apresentadas revela(m) forma(s) comum(ns) ou vulgar(es), uma vez que trata(m)-se de arcos de circunferências concêntricos, com furações ao longo de sua superfície frontal, sem qualquer tipo de ornamentação, de modo que o desenho industrial resulta comum ou vulgar nos termos do item 5.3.2.2 do Manual de Desenhos Industriais. Caso discorde, apresente argumentos que comprovem o contrário, sob pena de indeferimento do pedido. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.

31/03/2026

RPI 2882

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 2.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.

26/11/2024

RPI 2812

Publicação internacional (Haia)

#1214

03/09/2024

RPI 2800

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.