Ato pós-prioridade
#1252
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
312024238501Depósito
Publicação
Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 08/07/2024. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Morgan Advanced Materials PLC
Autores
V. F. (pessoa física)
V. D. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. F. (pessoa física)
V. D. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1252
07/07/2026
RPI 2896
#1233
23/06/2026
RPI 2894
De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma comum ou vulgar. A partir das vistas apresentadas observa-se que a(s) figura(s) apresentadas revela(m) forma(s) comum(ns) ou vulgar(es), uma vez que trata(m)-se de arcos de circunferências concêntricos, com furações ao longo de sua superfície frontal, sem qualquer tipo de ornamentação, de modo que o desenho industrial resulta comum ou vulgar nos termos do item 5.3.2.2 do Manual de Desenhos Industriais. Caso discorde, apresente argumentos que comprovem o contrário, sob pena de indeferimento do pedido. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.
31/03/2026
RPI 2882
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 2.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.
26/11/2024
RPI 2812
#1214
03/09/2024
RPI 2800
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.