Ato pós-prioridade
#1252
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
312024238334Depósito
Publicação
Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 28/06/2024. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS
FR
Autores
V. R. (pessoa física)
V. R. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1252
14/07/2026
RPI 2897
#1233
30/06/2026
RPI 2895
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente: não foi solicitado acrescentar novas figuras, mesmo que sejam idênticas a outras já apresentadas, mas indicar a área ampliada em alguma vista já submetida. Portanto, solicita-se novamente: A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista ampliada se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter indicação da área ampliada, indicada por contorno em linha tracejada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação das áreas ampliadas indicadas nas figs. 1.9 e 2.9. Atentar para o fato de que a nova fig. 1.10 apresentada na petição de cumprimento de exigência encontra-se em desacordo com o mostrado na figura correspondente do registro internacional.
31/03/2026
RPI 2882
#270
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
10/06/2025
RPI 2840
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 2.9; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 4.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista ampliada se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter indicação da área ampliada, indicada por contorno em linha tracejada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação das áreas ampliadas indicadas nas figs. 1.9 e 2.9.
26/11/2024
RPI 2812
#1214
03/09/2024
RPI 2800
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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