TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Variação 1 : ESTAÇÃO DE CARGA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS Variação 2 : ESTAÇÃO DE CARGA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

312024238334

Depósito

28/06/2024

Publicação

03/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/24
  2. Exame
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 28/06/2024. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

V. R. (pessoa física)

V. R. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

14/07/2026

RPI 2897

Prioridade unionista recusada

#1233

30/06/2026

RPI 2895

1232

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente: não foi solicitado acrescentar novas figuras, mesmo que sejam idênticas a outras já apresentadas, mas indicar a área ampliada em alguma vista já submetida. Portanto, solicita-se novamente: A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista ampliada se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter indicação da área ampliada, indicada por contorno em linha tracejada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação das áreas ampliadas indicadas nas figs. 1.9 e 2.9. Atentar para o fato de que a nova fig. 1.10 apresentada na petição de cumprimento de exigência encontra-se em desacordo com o mostrado na figura correspondente do registro internacional.

31/03/2026

RPI 2882

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

10/06/2025

RPI 2840

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 2.9; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 4.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista ampliada se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter indicação da área ampliada, indicada por contorno em linha tracejada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação das áreas ampliadas indicadas nas figs. 1.9 e 2.9.

26/11/2024

RPI 2812

Publicação internacional (Haia)

#1214

03/09/2024

RPI 2800

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.