Ato pós-prioridade
#1252
12/30/2025
RPI 2869
Applicants
Z. D. (pessoa física)
Authors
V. S. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1252
12/30/2025
RPI 2869
#1233
12/16/2025
RPI 2867
#270
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
07/15/2025
RPI 2845
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 e 1.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 e 2.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.
09/03/2024
RPI 2800
#1214
06/18/2024
RPI 2789
Same category
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