(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Variação 1 : Ar condicionado de parede

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : Ar condicionado de parede
 de LG ELECTRONICS INC. — classe Locarno 23-04
Desenho industrial Variação 1 : Ar condicionado de parede de LG ELECTRONICS INC. — classe Locarno 23-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312024235419

Depósito

08/02/2024

Publicação

18/06/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/24
  2. Exame18/06/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 08/02/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LG ELECTRONICS INC.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

V. C. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. H. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

22/04/2026

RPI 2885

Prioridade unionista recusada

#1233

31/03/2026

RPI 2882

1232

A indicação de corte deve ser feita por uma linha de corte, que mostra a localização do plano imaginário de corte em uma vista. Nas extremidades dessa linha, devem ser colocadas setas que indicam a direção de visualização, acompanhadas pela indicação da figura na qual o corte é mostrado. Desta forma, solicita-se novamente: A vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. De maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Reapresentar alguma das figuras já apresentadas com a respectiva indicação da área seccionada mostrada na fig. 1.10.

16/12/2025

RPI 2867

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

15/07/2025

RPI 2845

1232

A vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. De maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Reapresentar alguma das figuras já apresentadas com a respectiva indicação da área seccionada mostrada na fig. 1.10.

27/08/2024

RPI 2799

Publicação internacional (Haia)

#1214

18/06/2024

RPI 2789

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.