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Dado oficial do INPI

Variação 1 : FRASCO DE ESMALTE

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : FRASCO DE ESMALTE
 de EOHC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA — classe Locarno 09-01
Desenho industrial Variação 1 : FRASCO DE ESMALTE de EOHC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312023236213

Depósito

11/12/2023

Publicação

18/06/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/23
  2. Exame18/06/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 11/12/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

EOHC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Autores

V. F. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

22/04/2026

RPI 2885

Prioridade unionista recusada

#1233

31/03/2026

RPI 2882

1232

Em atendimento ao item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, uma vez que há mais de uma figura com indicação das vistas de corte, é imprescindível que cada uma das novas figuras apresentadas indique a qual das vistas seccionadas se refere, preferencialmente com tal indicação posicionada nas setas indicativas do sentido do corte em cada uma delas. Por exemplo, se a linha de corte na figura mostrada refere-se à vista seccionada da fig. 1.5, colocar essa indicação junto às setas de direção do corte, adotando o mesmo procedimento com a outra figura. Sugere-se verificar as notações comumente utilizadas para indicar linhas de corte em desenho técnico.

16/12/2025

RPI 2867

1232

A vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista em corte se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter a indicação da área seccionada. O requerente deve reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já submetidos com a correspondente indicação das áreas seccionadas mostradas nas figs. 1.5 e 1.9.

27/08/2024

RPI 2799

Publicação internacional (Haia)

#1214

18/06/2024

RPI 2789

Proteção de design industrial

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