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Dado oficial do INPI

Variação 1 : EXTREMIDADE DE LATA Variação 2 : EXTREMIDADE DE LATA Variação 3 : EXTREMIDADE DE LATA

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : EXTREMIDADE DE LATA
Variação 2 : EXTREMIDADE DE LATA
Variação 3 : EXTREMIDADE DE LATA de C-Loop Packaging Sweden AB — classe Locarno 09-07
Desenho industrial Variação 1 : EXTREMIDADE DE LATA Variação 2 : EXTREMIDADE DE LATA Variação 3 : EXTREMIDADE DE LATA de C-Loop Packaging Sweden AB — classe Locarno 09-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312023235936

Depósito

01/11/2023

Publicação

18/06/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/23
  2. Exame18/06/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 01/11/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C-Loop Packaging Sweden AB

Autores

V. B. (pessoa física)

V. P. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. P. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. P. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. P. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. P. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. P. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

23/12/2025

RPI 2868

Prioridade unionista recusada

#1233

09/12/2025

RPI 2866

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 3.4; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 6.4. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.

27/08/2024

RPI 2799

Publicação internacional (Haia)

#1214

18/06/2024

RPI 2789

Proteção de design industrial

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