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Dado oficial do INPI

Variação 1 : CABO PARA DISPOSITIVO MÉDICO Variação 2 : CABO PARA DISPOSITIVO MÉDICO Variação 3 : CABO PARA DISPOSITIVO MÉDICO Variação 4 : CABO PARA DISPOSITIVO MÉDICO Variação 5 : CABO PARA DISPOSITIVO MÉDICO

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : CABO PARA DISPOSITIVO MÉDICO
Variação 2 : CABO PARA DISPOSITIVO MÉDICO
Variação 3 : CABO PARA DISPOSITIVO MÉDICO
Variação 4 : CABO PARA DISPOSITIVO MÉDICO
Variação 5 : CABO PARA DISPOSITIVO MÉDICO — classe Locarno 24-99
Desenho industrial Variação 1 : CABO PARA DISPOSITIVO MÉDICO Variação 2 : CABO PARA DISPOSITIVO MÉDICO Variação 3 : CABO PARA DISPOSITIVO MÉDICO Variação 4 : CABO PARA DISPOSITIVO MÉDICO Variação 5 : CABO PARA DISPOSITIVO MÉDICO — classe Locarno 24-99. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312023234468

Depósito

27/09/2023

Publicação

02/04/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/23
  2. Exame02/04/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 27/09/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

U. K. (pessoa física)

Autores

V. S. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

1202

28/04/2026

RPI 2886

1322

31/03/2026

RPI 2882

Ato pós-prioridade

#1252

23/12/2025

RPI 2868

Prioridade unionista recusada

#1233

09/12/2025

RPI 2866

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

15/07/2025

RPI 2845

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 4.4 e 7.1 a 7.4; outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 5.4; outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 6.4; outro desenho industrial foi representado nas figuras 8.1 a 8.4. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.

11/06/2024

RPI 2788

Publicação internacional (Haia)

#1214

02/04/2024

RPI 2778

Proteção de design industrial

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