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Dado oficial do INPI

Variação 1 : CONECTOR DE UNIDADE DE VIDRO ISOLANTE Variação 2 : CONECTOR DE UNIDADE DE VIDRO ISOLANTE

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : CONECTOR DE UNIDADE DE VIDRO ISOLANTE
Variação 2 : CONECTOR DE UNIDADE DE VIDRO ISOLANTE de PILKINGTON GROUP LIMITED — classe Locarno 25-01
Desenho industrial Variação 1 : CONECTOR DE UNIDADE DE VIDRO ISOLANTE Variação 2 : CONECTOR DE UNIDADE DE VIDRO ISOLANTE de PILKINGTON GROUP LIMITED — classe Locarno 25-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312023234394

Depósito

19/09/2023

Publicação

19/11/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/23
  2. Exame19/11/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 19/09/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PILKINGTON GROUP LIMITED

GB

TECHNOFORM GLASS INSULATION HOLDING GmBH

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

V. K. (pessoa física)

V. H. (pessoa física)

V. R. (pessoa física)

V. F. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

V. H. (pessoa física)

V. R. (pessoa física)

V. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

16/12/2025

RPI 2867

Prioridade unionista recusada

#1233

02/12/2025

RPI 2865

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

10/06/2025

RPI 2840

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.8 e 5.1 a 5.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.

10/12/2024

RPI 2814

Publicação internacional (Haia)

#1214

19/11/2024

RPI 2811

Proteção de design industrial

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