Ato pós-prioridade
#1252
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
312023232285Depósito
Publicação
Pedido depositado em 21/09/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. Nutricia
NL
Autores
V. G. (pessoa física)
V. S. (pessoa física)
V. G. (pessoa física)
V. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1252
22/04/2026
RPI 2885
#1233
31/03/2026
RPI 2882
O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foram apresentadas novas vistas ortogonais não reivindicadas no registro internacional. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas no registro internacional, solicita-se: Para o desenho industrial que será mantido no registro internacional, reapresente apenas a vista inicialmente reivindicada, sem alteração de matéria e sem a inclusão de novas vistas ortogonais.
02/12/2025
RPI 2865
#270
Nomeado procurador Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
24/12/2024
RPI 2816
Documento de procuração apresentado tem validade até 18/06/2024. Para deferimento de nomeação apresente novo documento de procuração com nova data de validade ou sem validade determinada.
16/07/2024
RPI 2793
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 - Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: cada variação mostrada no registro internacional corresponde a um desenho industrial distinto, num total de 20 desenhos industriais. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos industriais com título "Ornamentação para embalagens de alimentos" devem ser classificados na classe 32-00 de Locarno.
16/04/2024
RPI 2780
#1214
Hague Bulletin Refence : http://www.wipo.int/haguebulletin/tran/details/970197792
27/02/2024
RPI 2773
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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