1222
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
02/12/2025
RPI 2865
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
312023231735Depósito
Publicação
Pedido depositado em 11/08/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Delphine, Marie-Elisabeth, Sophie, Auriane, Fleur de Lotus MARCY
Autores
V. M. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
02/12/2025
RPI 2865
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 e 2.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 e 3.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 e 4.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 e 5.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 6.1 e 6.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 7.1 e 7.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 8.1 e 8.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 9.1 e 9.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 10.1 e 10.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 11.1 e 11.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 12.1 e 12.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 13.1 e 13.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 14.1 e 14.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 15.1 e 15.3. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.
26/11/2024
RPI 2812
#1214
03/09/2024
RPI 2800
Proteção de design industrial
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