Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O título informado é vago, não permitindo compreender qual é o objeto requerido. Com base nas informações da descrição e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual altere o título informado o tipo de conector, por exemplo, para permitir, inclusive, a verificação da adequação da classe indicada. É possível incluir o título pela seleção de um item da lista de produtos da Classificação de Locarno ou por livre preenchimento: veja detalhes no item 3.5.2 G do Manual. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as a figura 2.2 está idêntica à figura 1.2, portanto não corresponde ao objeto da segunda variação, pois nas perspectivas (figuras 1.1 e 2.1) está claro que as vistas anteriores das 2 variações são diferentes; as figuras 2.6 e 2.7 estão espelhadas em relação às demais vistas da segunda variação: na figura 2.1 nota-se que as protuberâncias verticais retangulares que são mais largas / avançam são as da esquerda, enquanto nas figuras 2.6 e 2.7 estão à direita. Utilize linhas mais nítidas para indicar a separação das partes dos objetos, já que a superfície é escura e a compreensão fica comprometida com linhas não muito nítidas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
13/10/2026
RPI 2910