Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] segundo o item 5.3.4.2 do Manual, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. É preciso incluir a indicação do corte representado na figura 1.8, conforme sua orientação, na vista adequada; [2] segundo o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre as vistas quanto às cores do produto nas diferentes vistas, em especial na figura 1.5, que parece estar com problemas de qualidade também. Reapresente o conjunto de figuras corrigidas, harmonizando-as entre si para que todas as vistas sejam consistentes, sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias. Ao reapresentar as figuras, preserve a configuração e tipo de representação do desenho industrial, para que não ocorra alteração de matéria conforme item 5.3.1.
06/10/2026
RPI 2909