Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, configurando diferentes desenhos industriais. Solicita-se a divisão do pedido, para que cada desenho seja examinado separadamente, como previsto no item 5.3.3 do Manual. As figuras 1.1 a 1.7 apresentam o primeiro desenho industrial e as figuras 2.1 a 2.7, o segundo. [2] Solicita-se adequar o título, mantendo apenas a denominação comum do produto. Não é permitido incluir no título informações que extrapolem sua simples identificação, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Sugere-se "Ovos de chocolate" ou "Doces".
06/10/2026
RPI 2909