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Dado oficial do INPI

302026005031

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026005031

Depósito

13/07/2026

Publicação

28/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/07/26
  2. Exame28/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:05/12/2026(faltam 55 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

Autores

M. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, configurando diferentes desenhos industriais. Solicita-se a divisão do pedido, para que cada desenho seja examinado separadamente, como previsto no item 5.3.3 do Manual. As figuras 1.1 a 1.7 apresentam o primeiro desenho industrial e as figuras 2.1 a 2.7, o segundo. [2] Solicita-se adequar o título, mantendo apenas a denominação comum do produto. Não é permitido incluir no título informações que extrapolem sua simples identificação, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Sugere-se "Ovos de chocolate" ou "Doces".

06/10/2026

RPI 2909

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, configurando diferentes desenhos industriais. Solicita-se a divisão do pedido, para que cada desenho seja examinado separadamente, como previsto no item 5.3.3 do Manual. As figuras 1.1 a 1.7 apresentam o primeiro desenho industrial e as figuras 2.1 a 2.7, o segundo. [2] Solicita-se adequar o título, mantendo apenas a denominação comum do produto. Não é permitido incluir no título informações que extrapolem sua simples identificação, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Sugere-se "Ovos de chocolate" ou "Doces".

06/10/2026

RPI 2909

Exigência cumprida

#860

28/07/2026

RPI 2899

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