Deferimento
#158
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As imagens apresentadas não evidenciam características ornamentais que afastem a configuração visual do objeto de ser determinada essencialmente por suas funções técnicas, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se que o requerente esclareça quais aspectos ornamentais justificam o registro pretendido. Esclarece-se que a presente análise refere-se à vedação prevista no art. 100, inciso II, da LPI, relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado. [2] Solicita-se adequar o título, mantendo apenas a denominação comum do produto. Não é permitido incluir no título informações que extrapolem sua simples identificação, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Sugere-se "ROLO DE VARETAS". [3] Solicita-se reapresentar as figuras em fundo neutro, sem interferências visuais, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. As figuras atuais apresentam elementos de fundo que interferem na compreensão e identificação do objeto, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. [4] Solicita-se a reapresentação das figuras sem textos ou numerações, como numeração de página ou legenda na própria imagem, uma vez que estes não são admitidos na representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual.
06/10/2026
RPI 2909