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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ROLO DE VARETAS PARA COLHEITADEIRA DE CAFÉ

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ROLO DE VARETAS PARA COLHEITADEIRA DE CAFÉ — classe Locarno 15-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ROLO DE VARETAS PARA COLHEITADEIRA DE CAFÉ — classe Locarno 15-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302026005021

Depósito

13/07/2026

Publicação

28/07/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/26
  2. Exame28/07/26
  3. Registro06/10/26
  4. Em vigor13/07/36

Registro concedido em 06/10/2026 e em vigor até 13/07/2036. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. D. (pessoa física)

Autores

S. D. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As imagens apresentadas não evidenciam características ornamentais que afastem a configuração visual do objeto de ser determinada essencialmente por suas funções técnicas, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se que o requerente esclareça quais aspectos ornamentais justificam o registro pretendido. Esclarece-se que a presente análise refere-se à vedação prevista no art. 100, inciso II, da LPI, relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado. [2] Solicita-se adequar o título, mantendo apenas a denominação comum do produto. Não é permitido incluir no título informações que extrapolem sua simples identificação, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Sugere-se "ROLO DE VARETAS". [3] Solicita-se reapresentar as figuras em fundo neutro, sem interferências visuais, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. As figuras atuais apresentam elementos de fundo que interferem na compreensão e identificação do objeto, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. [4] Solicita-se a reapresentação das figuras sem textos ou numerações, como numeração de página ou legenda na própria imagem, uma vez que estes não são admitidos na representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual.

06/10/2026

RPI 2909

Deferimento

#158

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As imagens apresentadas não evidenciam características ornamentais que afastem a configuração visual do objeto de ser determinada essencialmente por suas funções técnicas, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se que o requerente esclareça quais aspectos ornamentais justificam o registro pretendido. Esclarece-se que a presente análise refere-se à vedação prevista no art. 100, inciso II, da LPI, relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado. [2] Solicita-se adequar o título, mantendo apenas a denominação comum do produto. Não é permitido incluir no título informações que extrapolem sua simples identificação, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Sugere-se "ROLO DE VARETAS". [3] Solicita-se reapresentar as figuras em fundo neutro, sem interferências visuais, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. As figuras atuais apresentam elementos de fundo que interferem na compreensão e identificação do objeto, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. [4] Solicita-se a reapresentação das figuras sem textos ou numerações, como numeração de página ou legenda na própria imagem, uma vez que estes não são admitidos na representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual.

06/10/2026

RPI 2909

Exigência cumprida

#860

28/07/2026

RPI 2899

Proteção de design industrial

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