Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o conjunto de figuras apresentado se trata de um conjunto de vistas explodidas. À luz do item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida apresenta o produto desmontado, permitindo ver componentes que só são visíveis ao desmontar. Ao representar três parafusos flutuantes em todas as vistas, desconectados do restante do produto, as figuras configuram-se como vista explodida. Conforme o referido item, caso o pedido de registro contenha apenas a vista explodida, é preciso separar cada parte do produto que seja considerada um desenho industrial por si, por meio de divisão, mantendo apenas um desenho industrial por depósito. Desse modo, reapresente as figuras, excluindo os parafusos. Todas as vistas já apresentadas dos parafusos podem ser apresentadas ao depositar um pedido dividido.
06/10/2026
RPI 2909