Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir nitidez e resolução suficientes, sem áreas pixelizadas ou concentração de linhas formando área sem definição. As figuras apresentadas estão com baixa qualidade gráfica, estando tanto pixelizadas quanto tendo áreas com concentração de linhas, prejudicando a compreensão da forma e a análise de consistência entre as vistas à luz do item 5.3.4.4. Reapresente o conjunto de figuras em formato JPEG com excelente qualidade gráfica. Ao reapresentar as figuras, preserve a configuração e tipo de representação do desenho industrial, para que não ocorra alteração de matéria conforme item 5.3.1.
06/10/2026
RPI 2909