Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, o fundo das figuras deve ser neutro, de modo a não exercer interferência nas formas do desenho industrial representado. O objeto representado no pedido em exame possui partes claras, fazendo com que o uso de fundo branco não forneça suficiente contraste com elas a ponto de permitir a visualização adequada e precisa dos limites do produto, em algumas regiões. Reapresente as figuras com fundo neutro, em cor que forneça maior contraste com as áreas mais claras do desenho reivindicado. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
06/10/2026
RPI 2909