Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, configurando diferentes desenhos industriais. Solicita-se a divisão do pedido, para que cada desenho seja examinado separadamente, como previsto no item 5.3.3 do Manual. As figuras 1.1 a 1.7 compõem o primeiro desenho industrial, enquanto as figuras 2.1 a 2.7, o segundo.
29/09/2026
RPI 2908