Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, quanto a qualidade das figuras, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem linhas pixelizadas que comprometam a visualização de suas características ornamentais. As figuras apresentadas estão com baixa qualidade, reapresente-as em formato JPEG, com qualidade gráfica adequada, sem áreas pixelizadas. Ao reapresentar as figuras, preserve a configuração e tipo de representação do desenho industrial, para que não ocorra alteração de matéria à luz do item 5.3.1.1; [2] ainda segundo o mesmo item, não devem haver áreas esbranquiçadas. Na figura 1.3 há um cilindro representado parcialmente, contudo não há linhas contínuas delimitando toda a forma, gerando uma área esbranquiçada por cima da forma de paralelepípedo. Nas figuras 1.2, 1.4 e 1.5 diferentes partes do cilindro aparecem, podendo também incorrer em inconsistência, à luz do item 5.3.4.4. Ao reapresentar as figuras, delimite também as linhas de contorno do cilindro.
29/09/2026
RPI 2908