Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Foi identificada a seguinte inconsistência: na figura 1.2 o contorno da face circular da peça cilíndrica, visível ao lado do pilar, está interrompido e sem fechamento, em desacordo com o modo como se mostra a peça correspondente na vista oposta (figura 1.3) e como se depreende sua forma das demais figuras. Reapresente a figura corrigindo a representação. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente, informa-se que foram excluídas as informações do campo de descrição, pois não se referiam ao esclarecimento da representação gráfica do desenho industrial, conforme prevê o item 3.5.2.G do Manual. Além disso, foram feitas alterações no título, suprimindo-se os termos indevidos, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual.
13/10/2026
RPI 2910