Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme item 5.3.1.2 do Manual, as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra: nas figuras 1.1 e 1.2, por exemplo, o objeto é predominantemente cinza; já na figura 1.3 é praticamente todo branco; na fig. 1.4 o encosto é cinza e o restante é branco. Sombreamentos podem ser utilizados, mas com cautela para que não interfiram na compreensão da forma do objeto: de acordo com o item 5.3.4.1 do Manual a configuração deve ser representada sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais.
22/09/2026
RPI 2907