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Dado oficial do INPI

302026004577

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026004577

Depósito

26/06/2026

Publicação

14/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/06/26
  2. Exame14/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:21/11/2026(faltam 44 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

POLTRONAS PARANÁ LTDA

Autores

R. T. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme item 5.3.1.2 do Manual, as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra: nas figuras 1.1 e 1.2, por exemplo, o objeto é predominantemente cinza; já na figura 1.3 é praticamente todo branco; na fig. 1.4 o encosto é cinza e o restante é branco. Sombreamentos podem ser utilizados, mas com cautela para que não interfiram na compreensão da forma do objeto: de acordo com o item 5.3.4.1 do Manual a configuração deve ser representada sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais.

22/09/2026

RPI 2907

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme item 5.3.1.2 do Manual, as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra: nas figuras 1.1 e 1.2, por exemplo, o objeto é predominantemente cinza; já na figura 1.3 é praticamente todo branco; na fig. 1.4 o encosto é cinza e o restante é branco. Sombreamentos podem ser utilizados, mas com cautela para que não interfiram na compreensão da forma do objeto: de acordo com o item 5.3.4.1 do Manual a configuração deve ser representada sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais. O requerente deve eleger uma referência de cor para cada parte do objeto (que tenha sido mostrada em alguma das figuras apresentadas no depósito) e harmonizar a representação de cor de cada parte do objeto em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

22/09/2026

RPI 2907

Exigência cumprida

#860

14/07/2026

RPI 2897

Proteção de design industrial

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