Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, permitindo a identificação do produto. O título indicado está vago, portanto é preciso alterá-lo para maior objetividade acerca do projeto a obter proteção. Recomenda-se "Barbeadores elétricos" conforme indicação presente na classificação de Locarno escolhida, ou similar de escolha do requerente. Ainda, não é permitido incluir informações que não configurem indicação do produto nem número de modelo, portanto é preciso excluir por completo as expressões "corpo ornamental de" e "ID8588".
15/09/2026
RPI 2906