Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. A figura 1.1 está com baixa resolução, prejudicando a avaliação da consistência entre as vistas. Reapresente a figura em formato JPEG com excelente qualidade gráfica; [2] em atendimento ao item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Foram percebidas as seguintes inconsistências: a) as figuras 1.1, 1.3 e 1.7 representam os pés de apoio do aparelho em um sentido, a figura 1.2 em outro e as figuras 1.4 e 1.5 no mesmo sentido da 1.3, porém em uma angulação e posição distinta; b) ao lado dos dois pequenos orifícios da figura 1.1 há dois pontos brancos, porém eles não foram representados na figura 1.2. Reapresente a figura corrigida em formato JPEG, harmonizando-a com as demais para que todas as vistas sejam coerentes entre si, sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias. Ao reapresentar as figuras, preserve a configuração e tipo de representação do desenho industrial, para que não ocorra alteração de matéria à luz do item 5.3.1.1.
15/09/2026
RPI 2906