Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1 e 1.2 os botões laterais (área preta que avança sobre a vermelha) são idênticos em ambos os lados, correspondendo ao que se vê também nas figuras 1.4 e 1.8, mas nas figuras 1.3 e 1.7 ao invés de botão há plugues. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação; no depósito foram apresentadas imagens renderizadas coloridas, então o cumprimento deve conter imagens renderizadas coloridas, com as mesmas cores representadas no depósito. [2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
15/09/2026
RPI 2906