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Dado oficial do INPI

302026004366

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026004366

Depósito

18/06/2026

Publicação

07/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/06/26
  2. Exame07/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:14/11/2026(faltam 46 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO LTDA

04102843000150

CE, BR

XIMENES & MELO LTDA

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Autores

G. A. (pessoa física)

R. L. (pessoa física)

CE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras 1.1 a 1.3, 1.7 e 1.8 não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.Não foi possível identificar o detalhe ampliado em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada. Cada ampliação deverá vir individualmente na página.A figura 1.8 revelou o produto desmontado. Se houver interesse em proteger essas partes, cada parte deverá estar representada em uma figura, como variação, ou seja, fig. 2.1 e fig. 3.1.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

15/09/2026

RPI 2906

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras 1.1 a 1.3, 1.7 e 1.8 não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.Não foi possível identificar o detalhe ampliado em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada. Cada ampliação deverá vir individualmente na página.A figura 1.8 revelou o produto desmontado. Se houver interesse em proteger essas partes, cada parte deverá estar representada em uma figura, como variação, ou seja, fig. 2.1 e fig. 3.1.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

15/09/2026

RPI 2906

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

Proteção de design industrial

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