Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, quanto a qualidade das figuras, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas borradas ou pixelizadas que comprometam a visualização de suas características ornamentais. Ainda segundo o mesmo item, as figuras devem ter fundo neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado e não devem apresentar moldura. O conjunto de figuras apresentado está com baixa qualidade, tendo linhas pixelizadas e apresentando moldura. Desse modo, reapresente todas as figuras, em formato JPEG, com qualidade gráfica adequada e sem moldura.
29/09/2026
RPI 2908