(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302026004286

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026004286

Depósito

16/06/2026

Publicação

07/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito16/06/26
  2. Exame07/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:07/11/2026(faltam 29 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. R. (pessoa física)

Autores

L. M. (pessoa física)

L. M. (pessoa física)

L. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.1.1. do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, e a indicação do produto no título devem ser condizentes com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título. O produto reivindicado não parece se tratar de um cabide, e ainda que o fosse estaria na classe errada, visto que a classificação correta para cabides é LOC (15) 06.08. Preste esclarecimentos quando a adequação do título escolhido e altere a classe ou, alternativamente, corrija ambos. Não é possível alterar as figuras do pedido para que se adequem ao título informado, à luz do referido item, e as figuras tem predominância na interpretação.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.1.1. do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, e a indicação do produto no título devem ser condizentes com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título. O produto reivindicado não parece se tratar de um cabide, e ainda que o fosse estaria na classe errada, visto que a classificação correta para cabides é LOC (15) 06.08. Preste esclarecimentos quando a adequação do título escolhido e altere a classe ou, alternativamente, corrija ambos. Não é possível alterar as figuras do pedido para que se adequem ao título informado, à luz do referido item, e as figuras tem predominância na interpretação.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

Relacionados

Do mesmo titular

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.