Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.1.1. do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, e a indicação do produto no título devem ser condizentes com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título. O produto reivindicado não parece se tratar de um cabide, e ainda que o fosse estaria na classe errada, visto que a classificação correta para cabides é LOC (15) 06.08. Preste esclarecimentos quando a adequação do título escolhido e altere a classe ou, alternativamente, corrija ambos. Não é possível alterar as figuras do pedido para que se adequem ao título informado, à luz do referido item, e as figuras tem predominância na interpretação.
08/09/2026
RPI 2905