Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida pode complementar as vistas que apresentam o produto montado, no intuito de facilitar sua compreensão. Ela não se enquadra como variação nem como desenho industrial por si, portanto o requerente deve incluí-las na variação 1. Como o peticionamento eletrônico só permite a inserção de 12 figuras por variação, à luz do Comunicado publicado na RPI 2757, é preciso que o requerente escolha quais das vistas serão mantidas.
08/09/2026
RPI 2905