Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória e verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Há áreas muito escuras nas quais não se veem partes do objeto (por exemplo: lado direito das figuras 1.2, 1.6 e 1.7 onde não é possível visualizar os relevos). As figuras 1.6 e 1.7 estão idênticas, no entanto, apesar de não revelarem a forma do objeto com clareza, observa-se os chanfros nas quinas são diferentes, portanto lados opostos não poderiam ser idênticos (talvez sejam espelhados). Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, coerentes entre si, como determinam os itens 5.3.4.3 e 5.3.4.4 do Manual. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação: no depósito foram apresentadas fotografias, então o cumprimento deve conter fotografias. . [2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
08/09/2026
RPI 2905