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Dado oficial do INPI

302026004112

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026004112

Depósito

10/06/2026

Publicação

14/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/06/26
  2. Exame14/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:07/11/2026(faltam 29 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MAAI SERVICOS DE DECORACAO E PAISAGISMO S/S LTDA

Autores

A. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. A figura 1.1 está com baixa resolução, formando áreas pixelizadas ou com baixa definição. Reapresente as vistas apresentadas na figura com excelente qualidade gráfica. Ainda, segundo o item 5.3.4, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, sendo necessário separar as vistas apresentadas nas figuras 1.1 e 2.1 em diferentes figuras. Por fim, esquemas e representação de elementos internos não visíveis não são aceitos como vistas do desenho industrial, portanto as figuras que não são aceitas como vista do produto devem ser excluídas; [2] em atendimento ao item 5.3.4.3, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial. Foram apresentadas figuras representadas por desenho em linha (1.1 e 2.1), representadas por linha com preenchimentos em cor (1.2, 1.3, 1.5, 1.6, 2.2, 2.3) e representadas por renderização (1.4 e 1.7). É preciso separar as figuras com diferentes tipos de representação em variações por tipo de representação utilizado. Além disso, diferentes modos de uso também caracterizam variação, sendo as figuras 1.5 e 1.6 uma variação de modo de uso e a a figura 1.7 uma outra variação distinta, do mesmo modo que a figura 1.1 e a figura 2.1 também são variações distintas mesmo sendo ambas desenho em linha. Assim, é preciso reagrupar as figuras em variações adequadas e numerá-las conforme o item 5.3.4.5. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2… etc.; 2ª variação: 2.1; [3] em concordância com o item 5.3.4.2, a representação do detalhe deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim, não podendo a vista ampliada estar na mesma figura. A figura 2.1 contém 6 ampliações. A indicação de ampliação deve ser feita com linha tracejada, não linha contínua, e as vistas ampliadas apresentadas em novas 6 figuras dentro da variação correspondente a figura 2.1; [4] segundo o item 3.5.2, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. Só a primeira frase da descrição deve ser mantida, excluindo-se o restante.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. A figura 1.1 está com baixa resolução, formando áreas pixelizadas ou com baixa definição. Reapresente as vistas apresentadas na figura com excelente qualidade gráfica. Ainda, segundo o item 5.3.4, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, sendo necessário separar as vistas apresentadas nas figuras 1.1 e 2.1 em diferentes figuras. Por fim, esquemas e representação de elementos internos não visíveis não são aceitos como vistas do desenho industrial, portanto as figuras que não são aceitas como vista do produto devem ser excluídas; [2] em atendimento ao item 5.3.4.3, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial. Foram apresentadas figuras representadas por desenho em linha (1.1 e 2.1), representadas por linha com preenchimentos em cor (1.2, 1.3, 1.5, 1.6, 2.2, 2.3) e representadas por renderização (1.4 e 1.7). É preciso separar as figuras com diferentes tipos de representação em variações por tipo de representação utilizado. Além disso, diferentes modos de uso também caracterizam variação, sendo as figuras 1.5 e 1.6 uma variação de modo de uso e a a figura 1.7 uma outra variação distinta, do mesmo modo que a figura 1.1 e a figura 2.1 também são variações distintas mesmo sendo ambas desenho em linha. Assim, é preciso reagrupar as figuras em variações adequadas e numerá-las conforme o item 5.3.4.5. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2? etc.; 2ª variação: 2.1; [3] em concordância com o item 5.3.4.2, a representação do detalhe deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim, não podendo a vista ampliada estar na mesma figura. A figura 2.1 contém 6 ampliações. A indicação de ampliação deve ser feita com linha tracejada, não linha contínua, e as vistas ampliadas apresentadas em novas 6 figuras dentro da variação correspondente a figura 2.1; [4] segundo o item 3.5.2, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. Só a primeira frase da descrição deve ser mantida, excluindo-se o restante.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência cumprida

#860

14/07/2026

RPI 2897

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