Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As figuras foram apresentadas em uma mesma variação, porém em tipos de representação gráfica diferentes: as figuras 1.1 a 1.7 em fotografia e a figura 1.8 em desenho em linha, o que não é permitido pelo item 5.3.4.3 do Manual. Caso haja interesse em manter as duas variações no pedido, a figura 1.8 deverá ser separada em variação distinta, com numeração própria. [2] S figura 1.8 refere-se ao objeto em sua expressão bidimensional, caracterizando um segundo desenho industrial, visto que as demais figuras apresentam objeto tridimensional. Dessa forma, a figura 1.8 deverá ser suprimida do pedido, podendo ser reapresentada em pedido dividido, conforme o item 5.3.3 do Manual. [3] Solicita-se retirar, do campo de descrição, as informações que extrapolem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.g do Manual.
08/09/2026
RPI 2905