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Dado oficial do INPI

302026004043

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026004043

Depósito

09/06/2026

Publicação

07/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito09/06/26
  2. Exame07/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:07/11/2026(faltam 41 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NUNCA FECHA.COM NEGOCIOS E SERVICOS DE INTERNET LTDA

Autores

G. O. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As figuras foram apresentadas em uma mesma variação, porém em tipos de representação gráfica diferentes: as figuras 1.1 a 1.7 em fotografia e a figura 1.8 em desenho em linha, o que não é permitido pelo item 5.3.4.3 do Manual. Caso haja interesse em manter as duas variações no pedido, a figura 1.8 deverá ser separada em variação distinta, com numeração própria. [2] S figura 1.8 refere-se ao objeto em sua expressão bidimensional, caracterizando um segundo desenho industrial, visto que as demais figuras apresentam objeto tridimensional. Dessa forma, a figura 1.8 deverá ser suprimida do pedido, podendo ser reapresentada em pedido dividido, conforme o item 5.3.3 do Manual. [3] Solicita-se retirar, do campo de descrição, as informações que extrapolem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.g do Manual.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As figuras foram apresentadas em uma mesma variação, porém em tipos de representação gráfica diferentes: as figuras 1.1 a 1.7 em fotografia e a figura 1.8 em desenho em linha, o que não é permitido pelo item 5.3.4.3 do Manual. Caso haja interesse em manter as duas variações no pedido, a figura 1.8 deverá ser separada em variação distinta, com numeração própria. [2] S figura 1.8 refere-se ao objeto em sua expressão bidimensional, caracterizando um segundo desenho industrial, visto que as demais figuras apresentam objeto tridimensional. Dessa forma, a figura 1.8 deverá ser suprimida do pedido, podendo ser reapresentada em pedido dividido, conforme o item 5.3.3 do Manual. [3] Solicita-se retirar, do campo de descrição, as informações que extrapolem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.g do Manual.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

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