Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, configurando desenhos industriais distintos. As figuras 1.11 e 1.12 não se configuram como vistas ampliadas, pois não há no pedido outras figuras das quais tenham sido ampliadas. Tais figuras apresentam parte destacada do objeto reivindicado, configurando um segundo desenho industrial. Solicita-se a divisão do pedido, para que cada desenho seja examinado separadamente, conforme o item 5.3.3 do Manual. [2] Solicita-se adequar o título, mantendo apenas a denominação comum do produto, pois não é permitido incluir informações que extrapolem sua simples identificação, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. Sugere-se "Faixa de monitoramento". [3] Solicita-se retirar, do campo de descrição, todas as informações que extrapolem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual.
08/09/2026
RPI 2905