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Dado oficial do INPI

302026004037

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026004037

Depósito

08/06/2026

Publicação

07/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito08/06/26
  2. Exame07/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:07/11/2026(faltam 30 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SLEEPUP LIMITED

SLEEPUP TECNOLOGIA EM SAÚDE S.A.

Autores

P. R. (pessoa física)

R. B. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, configurando desenhos industriais distintos. As figuras 1.11 e 1.12 não se configuram como vistas ampliadas, pois não há no pedido outras figuras das quais tenham sido ampliadas. Tais figuras apresentam parte destacada do objeto reivindicado, configurando um segundo desenho industrial. Solicita-se a divisão do pedido, para que cada desenho seja examinado separadamente, conforme o item 5.3.3 do Manual. [2] Solicita-se adequar o título, mantendo apenas a denominação comum do produto, pois não é permitido incluir informações que extrapolem sua simples identificação, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. Sugere-se "Faixa de monitoramento". [3] Solicita-se retirar, do campo de descrição, todas as informações que extrapolem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, configurando desenhos industriais distintos. As figuras 1.11 e 1.12 não se configuram como vistas ampliadas, pois não há no pedido outras figuras das quais tenham sido ampliadas. Tais figuras apresentam parte destacada do objeto reivindicado, configurando um segundo desenho industrial. Solicita-se a divisão do pedido, para que cada desenho seja examinado separadamente, conforme o item 5.3.3 do Manual. [2] Solicita-se adequar o título, mantendo apenas a denominação comum do produto, pois não é permitido incluir informações que extrapolem sua simples identificação, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. Sugere-se "Faixa de monitoramento". [3] Solicita-se retirar, do campo de descrição, todas as informações que extrapolem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

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