Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando que o que está sendo efetivamente reivindicado é o que está representado por linhas contínuas, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro tem 3 variações, reveladas nas figuras 1.1 a 1.7 (primeira variação), 2.1 a 2.7 (segunda variação) e 3.1 a 3.7 (terceira variação); o segundo tem 2 variações reveladas nas figuras 4.1 a 4.7 (primeira variação) e 5.1 a 5.7 (segunda variação). O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2]
01/09/2026
RPI 2904