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Dado oficial do INPI

302026003988

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003988

Depósito

03/06/2026

Publicação

07/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/06/26
  2. Exame07/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:31/10/2026(faltam 32 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BRAUN GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. R. (pessoa física)

L. H. (pessoa física)

R. I. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando que o que está sendo efetivamente reivindicado é o que está representado por linhas contínuas, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro tem 3 variações, reveladas nas figuras 1.1 a 1.7 (primeira variação), 2.1 a 2.7 (segunda variação) e 3.1 a 3.7 (terceira variação); o segundo tem 2 variações reveladas nas figuras 4.1 a 4.7 (primeira variação) e 5.1 a 5.7 (segunda variação). O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2]

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando que o que está sendo efetivamente reivindicado é o que está representado por linhas contínuas, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro tem 3 variações, reveladas nas figuras 1.1 a 1.7 (primeira variação), 2.1 a 2.7 (segunda variação) e 3.1 a 3.7 (terceira variação); o segundo tem 2 variações reveladas nas figuras 4.1 a 4.7 (primeira variação) e 5.1 a 5.7 (segunda variação). O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

01/09/2026

RPI 2904

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

Proteção de design industrial

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