Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre a figura 2.3 e as demais figuras da variação 2 (2.1 e 2.2 e 2.4 a 2.8). A figura 2.3 não representa a parte protuberante central da face anterior por inteiro, removendo parte dela em desacordo com as outras protuberâncias da face e também com as demais vistas. Reapresente a figura corrigida em formato JPEG, harmonizando-a com as demais para que todas as vistas sejam coerentes entre si, sanando a inconsistências apontada e quaisquer outras necessárias.
15/09/2026
RPI 2906