Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7; 2.1 a 2.7, 5.1 a 6.7; 12.1 a 16.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 7.1 a 7.7 e 11.1 a 11.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 9.1 a 9.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 10.1 a 10.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Não foi possível encontrar diferenças entre os produtos das figuras 1.1 a 1.7 e 8.1 a 8.7. Demonstrá-las ou remover as figuras 8.1 a 8.7 do pedido.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
01/09/2026
RPI 2904