TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CAMA TOCA PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CAMA TOCA PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO — classe Locarno 30-02
Desenho industrial CAMA TOCA PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO — classe Locarno 30-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302026003784

Depósito

28/05/2026

Publicação

14/07/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/26
  2. Exame14/07/26
  3. Registro25/08/26
  4. Em vigor28/05/36

Registro concedido em 25/08/2026 e em vigor até 28/05/2036. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/05/2036

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

RSA EMPRESARIAL LTDA

Autores

R. A. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

15/09/2026

RPI 2906

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício: .[1] Foi acrescentada a Classificação 30-06 com base no item 5.3.1.1 c do Manual, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[2] Foi excluída a última frase do terceiro parágrafo da Descrição (de “as cores, tonalidades,” até “materiais empregados”), pois cores e texturas e tudo que é revelado nas figuras fazem parte da reivindicação, conforme item 5.3.1.2 do Manual, e eventuais alterações da forma não representadas nas figuras não serão protegidas.

25/08/2026

RPI 2903

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício: .[1] Foi acrescentada a Classificação 30-06 com base no item 5.3.1.1 c do Manual, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[2] Foi excluída a última frase do terceiro parágrafo da Descrição (de ?as cores, tonalidades,? até ?materiais empregados?), pois cores e texturas e tudo que é revelado nas figuras fazem parte da reivindicação, conforme item 5.3.1.2 do Manual, e eventuais alterações da forma não representadas nas figuras não serão protegidas.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência cumprida

#860

14/07/2026

RPI 2897

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.