Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foi identificada a seguinte inconsistência nas figuras do pedido: a cabeceira do produto parece possuir um lado mais alto que o outro, mas ao longo das figuras essa relação não está representada de modo coerente, pois nas figuras 1.1, 1.2 e 1.6 o lado direito da cabeceira é mais alto; nas figuras 1.4 e 1.5 os dois lados parecem ter a mesma altura e na figura 1.3 o lado esquerdo é mais alto que o direito. Reapresente o conjunto de figuras, sem alteração da matéria inicialmente reivindicada, com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
25/08/2026
RPI 2903