(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302026003750

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003750

Depósito

27/05/2026

Publicação

07/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/05/26
  2. Exame07/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:24/10/2026(faltam 16 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NUANCE PROFESSIONAL LTDA ME

14024568000157

GO, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. S. (pessoa física)

GO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem linhas pixelizadas ou falhadas nem reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais. E ainda, de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A figura 1.1 está com baixa qualidade, apresentando linhas incompletas, pixelizadas e similares a linhas tracejadas, diferentemente da representação dessas mesmas linhas em outras vistas. Além disso, as figuras 1.2 e 1.3 representam uma face do produto completamente branca, talvez devido a iluminação, mas em desacordo com as demais vistas. Ainda, há partes em que é difícil delimitar a forma do produto contra o fundo branco. Cabe ressaltar que o fundo neutro das figuras não deve revelar textura nem exercer interferência nas formas do desenho industrial representado, com contraste suficiente para compreensão do mesmo.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem linhas pixelizadas ou falhadas nem reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais. E ainda, de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A figura 1.1 está com baixa qualidade, apresentando linhas incompletas, pixelizadas e similares a linhas tracejadas, diferentemente da representação dessas mesmas linhas em outras vistas. Além disso, as figuras 1.2 e 1.3 representam uma face do produto completamente branca, talvez devido a iluminação, mas em desacordo com as demais vistas. Ainda, há partes em que é difícil delimitar a forma do produto contra o fundo branco. Cabe ressaltar que o fundo neutro das figuras não deve revelar textura nem exercer interferência nas formas do desenho industrial representado, com contraste suficiente para compreensão do mesmo. Portanto, não é necessário representar o produto sobre fundo branco, outra cor única com maior contraste com o produto todo pode ser utilizada. Desse modo, reapresente o conjunto de figuras, com excelente qualidade gráfica e solucionando todos os problemas apontados.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.