Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem linhas pixelizadas ou falhadas nem reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais. E ainda, de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A figura 1.1 está com baixa qualidade, apresentando linhas incompletas, pixelizadas e similares a linhas tracejadas, diferentemente da representação dessas mesmas linhas em outras vistas. Além disso, as figuras 1.2 e 1.3 representam uma face do produto completamente branca, talvez devido a iluminação, mas em desacordo com as demais vistas. Ainda, há partes em que é difícil delimitar a forma do produto contra o fundo branco. Cabe ressaltar que o fundo neutro das figuras não deve revelar textura nem exercer interferência nas formas do desenho industrial representado, com contraste suficiente para compreensão do mesmo.
25/08/2026
RPI 2903