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Dado oficial do INPI

302026003625

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003625

Depósito

21/05/2026

Publicação

07/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/05/26
  2. Exame07/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:17/10/2026(faltam 9 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

A. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Corrija as legendas das figuras a fim de que indiquem corretamente as vistas que representam: as figuras 1.8, 2.1, 3.6, 4.2, 5.6, 6.1, 7.7, 8.1, 9.6, 10.2, 11.6 e 12.5 são vistas anteriores; as figuras 1.9, 2.2, 3.7, 4.3, 5.7, 6.2, 7.8, 8.2, 9.2, 10.3, 11.5 e 12.6 são vistas posteriores; a figura 3.2 é uma vista superior. .[2] Foram identificados 2 objetos / desenhos industriais no pedido. O primeiro tem 8 variações reveladas nas figuras 1.1 a 1.9, 2.1 a 2.9, 3.1 a 3.9, 4.1 a 4.9, 7.1 a 7.9, 8.1 a 8.9, 9.1 a 9.8 e 10.1 a 10.9. Outro desenho industrial tem 4 variações reveladas nas figuras 5.1 a 5.8, 6.1 a 6.6, 11.1 a 11.7 e 12.1 a 12.6. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos / desenhos industriais requeridos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] O texto do campo

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Corrija as legendas das figuras a fim de que indiquem corretamente as vistas que representam: as figuras 1.8, 2.1, 3.6, 4.2, 5.6, 6.1, 7.7, 8.1, 9.6, 10.2, 11.6 e 12.5 são vistas anteriores; as figuras 1.9, 2.2, 3.7, 4.3, 5.7, 6.2, 7.8, 8.2, 9.2, 10.3, 11.5 e 12.6 são vistas posteriores; a figura 3.2 é uma vista superior. .[2] Foram identificados 2 objetos / desenhos industriais no pedido. O primeiro tem 8 variações reveladas nas figuras 1.1 a 1.9, 2.1 a 2.9, 3.1 a 3.9, 4.1 a 4.9, 7.1 a 7.9, 8.1 a 8.9, 9.1 a 9.8 e 10.1 a 10.9. Outro desenho industrial tem 4 variações reveladas nas figuras 5.1 a 5.8, 6.1 a 6.6, 11.1 a 11.7 e 12.1 a 12.6. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos / desenhos industriais requeridos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

Proteção de design industrial

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