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Dado oficial do INPI

302026003617

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003617

Depósito

21/05/2026

Publicação

14/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/05/26
  2. Exame14/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:17/10/2026(faltam 54 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TENAZ ENGENHARIA E INDÚSTRIA MECÂNICA

Autores

T. K. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Corrija as figuras 1.3 e 2.3: nas duas figuras o corte foi indicado como A-A. Além de não corresponder às vistas que revelam os cortes (figura 1.6 na primeira variação e figura 2.6 na segunda), estão com a mesma identificação para cortes diferentes. Reapresente a figura 1.3 substituindo as letras A-A por fig. 1.6; reapresente a figura 2.3 substituindo as letras A-A por fig. 2.6. Basta reapresentar estas 2 figuras (as demais estão corretas) e incluir esclarecimentos para que o examinador possa fazer a correlação inequívoca. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO (este campo não admite inserção de figuras) ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] As vistas em corte não são obrigatórias. Por não terem sido apresentadas a declaração referente à sua omissão será excluída de ofício da Descrição, com apoio nos itens 3.5.2.G e 5.3 do

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Corrija as figuras 1.3 e 2.3: nas duas figuras o corte foi indicado como A-A. Além de não corresponder às vistas que revelam os cortes (figura 1.6 na primeira variação e figura 2.6 na segunda), estão com a mesma identificação para cortes diferentes. Reapresente a figura 1.3 substituindo as letras A-A por fig. 1.6; reapresente a figura 2.3 substituindo as letras A-A por fig. 2.6. Basta reapresentar estas 2 figuras (as demais estão corretas) e incluir esclarecimentos para que o examinador possa fazer a correlação inequívoca. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO (este campo não admite inserção de figuras) ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] As vistas em corte não são obrigatórias. Por não terem sido apresentadas a declaração referente à sua omissão será excluída de ofício da Descrição, com apoio nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência cumprida

#860

14/07/2026

RPI 2897

Proteção de design industrial

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