Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Corrija as figuras 1.3 e 2.3: nas duas figuras o corte foi indicado como A-A. Além de não corresponder às vistas que revelam os cortes (figura 1.6 na primeira variação e figura 2.6 na segunda), estão com a mesma identificação para cortes diferentes. Reapresente a figura 1.3 substituindo as letras A-A por fig. 1.6; reapresente a figura 2.3 substituindo as letras A-A por fig. 2.6. Basta reapresentar estas 2 figuras (as demais estão corretas) e incluir esclarecimentos para que o examinador possa fazer a correlação inequívoca. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO (este campo não admite inserção de figuras) ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] As vistas em corte não são obrigatórias. Por não terem sido apresentadas a declaração referente à sua omissão será excluída de ofício da Descrição, com apoio nos itens 3.5.2.G e 5.3 do
18/08/2026
RPI 2902