Exigência técnica de figuras
#136
Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria
25/08/2026
RPI 2903
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302026003570Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Prazo para cumprir a exigência:24/10/2026(faltam 39 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PATIO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Autores
C. S. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria
25/08/2026
RPI 2903
#136
Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial. Uma única figura não pode ser apresentada com dois tipos de desenho, a saber em renderização no corpo do produto e em linha como contorno parcial. Todas as vistas, renderizadas, aplicam contorno nos braços da poltrona e as figuras 1.6 e 1.7 também aplicam o contorno no material do assento. Cabe ressaltar que, segundo o item 5.3.4.1, o fundo neutro das figuras não deve revelar textura nem exercer interferência nas formas do desenho industrial representado, com contraste suficiente para compreensão do mesmo. Portanto, não é necessário representar o produto sobre fundo branco, outra cor única com maior contraste com o produto todo pode ser utilizada, sem a necessidade de contornar as formas. Desse modo, reapresente o conjunto de figuras, harmonizando-as em termos de representação, mantendo todas as figuras inteiramente renderizadas sem o uso de linhas de contorno.
25/08/2026
RPI 2903
#860
30/06/2026
RPI 2895
Proteção de design industrial
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