Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Solicita-se remover as linhas auxiliares de projeção das figuras 1.2, 1.3, 1.5, 1.6 e 1.7, mantendo-se o objeto tal como inicialmente apresentado. Esses elementos não são admitidos na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual.
25/08/2026
RPI 2903