Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Solicita-se o ajuste da classificação de Locarno para a classe 14.04, compatível com o objeto reivindicado, uma vez que a classificação 32.01, indicada no pedido, não corresponde adequadamente ao produto representado nas figuras, nos termos do item 5.3.1.1 do Manual. [2] Solicita-se a adequação do título, de modo a identificar, de forma clara e concisa, o produto representado nas figuras, conforme o item 5.3.1.1.B do Manual. Com base na descrição constante do documento de prioridade e na sequência de figuras deste pedido, supõe-se tratar-se de "Interface gráfica dinâmica", título que deve ser adotado para o pedido, nos termos do item 5.3.12 do Manual. Caso contrário, o título deve ser apenas "Interface gráfica de usuário". [3] Tratando-se de "Interface gráfica dinâmica", não pode haver interface gráfica não dinâmica no mesmo pedido. Assim, o requerente deve decidir se as figuras 4.1 e 5.1 serão retiradas deste pedido, podendo constar de pedidos divididos, ou se serão reorganizadas na mesma variação, como dois quadros de uma mesma interface dinâmica, renumerando-as para 4.1 e 4.2. Solicita-se, portanto, adequar o pedido, identificando devidamente as variações do desenho industrial, conforme o item 5.3.3 do Manual.
15/09/2026
RPI 2906