Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados quatro desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um primeiro desenho industrial, com duas variações, foi representado nas figuras 1.1 a 1.8 (primeira variação) e 2.1 a 2.8 (segunda variação). Um segundo desenho industrial foi apresentado nas figuras 3.1 a 3.8. Um terceiro desenho industrial foi apresentado nas figuras 4.1 a 4.8. E, por fim, um quarto desenho industrial foi apresentado nas figuras 5.1 a 5.8. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como distintos pedidos divididos. A numeração das figuras do(s) pedido(s) deverá ser adequada correspondentemente. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
25/08/2026
RPI 2903