Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.4 do
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302026003178Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 17 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZEREZES DESIGN, PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ARTESANATOS S.A.
Autores
H. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.4 do
11/08/2026
RPI 2901
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre a figura 1.1 e as figuras 1.2 e 1.3. As vistas laterais mostram o detalhe da lateral da armação terminando em um triângulo, porém na perspectiva o detalhe termina em uma curva, sem divisória como no triângulo. Reapresente o conjunto de figuras, harmonizando-as para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando a exata mesma configuração do produto e sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias; [2] segundo o item 5.3.1.2, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, sem proteção para características internas que não se manifestem na configuração externa. Ainda, à luz do item 5.3.4.3, as linhas tracejadas são utilizadas para representar elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação, portanto não é aceito seu uso para representar elementos não visíveis em cada vista do desenho industrial, como componentes internos, de forma que as linhas tracejadas da figura 1.5 devem ser excluídas. Caso a intenção seja mostrar a aparência do produto em uma outra configuração, diferente do produto opaco, é preciso renumerar a figura 1.5 como uma segunda variação, conforme item 5.3.4.5. Além disso, como esses componentes internos passariam a ser visíveis na variação com transparência, eles passariam a fazer parte da aparência externa e do desenho industrial reivindicado, sendo necessário substituir as linhas tracejadas na figura 1.5 por linhas contínuas e apresentar esclarecimento na descrição quanto à natureza transparente do material. Reapresente as figuras realizando a correção que melhor se adequa ao produto representado.
11/08/2026
RPI 2901
#860
30/06/2026
RPI 2895
Proteção de design industrial
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