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Dado oficial do INPI

302026003175

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003175

Depósito

08/05/2026

Publicação

30/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito08/05/26
  2. Exame30/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 47 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. T. (pessoa física)

Autores

M. T. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.4 do

11/08/2026

RPI 2901

576

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. São inconsistências percebidas: a) a figura 1.1 e a figura 2.1 não estão consistentes com as demais vistas de cada variação. Em todas as outras vistas os tubos das laterais são idênticos entre si, partindo da superfície do totem até a base da lateral. Porém, em ambas as perspectivas, o tubo representado mais à esquerda está interrompido, sem seguir pela lateral; b) na figura 2.2, é possível notar as peças internas da configuração da variação 2, contudo elas não são representadas na figura 2.1, restando dúvida se os elementos estão muito ao fundo ou se a figura 2.1 está inconsistente. Reapresente as figuras necessárias, harmonizando-as para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando a exata mesma configuração do produto e sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias; [2] atendendo o item 5.3.1.1., o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título. O campo indicado não parece o mais adequado, considerando que o desenho reivindicado inclui monitor, não sendo mero suporte para o dispositivo eletrônico e sim o próprio equipamento. Preste esclarecimentos ou informe nova classe adequada. Sugere-se a classificação LOC (15) 14.02.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência cumprida

#860

30/06/2026

RPI 2895

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