Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.4 do
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302026003175Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 47 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. T. (pessoa física)
Autores
M. T. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.4 do
11/08/2026
RPI 2901
11/08/2026
RPI 2901
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. São inconsistências percebidas: a) a figura 1.1 e a figura 2.1 não estão consistentes com as demais vistas de cada variação. Em todas as outras vistas os tubos das laterais são idênticos entre si, partindo da superfície do totem até a base da lateral. Porém, em ambas as perspectivas, o tubo representado mais à esquerda está interrompido, sem seguir pela lateral; b) na figura 2.2, é possível notar as peças internas da configuração da variação 2, contudo elas não são representadas na figura 2.1, restando dúvida se os elementos estão muito ao fundo ou se a figura 2.1 está inconsistente. Reapresente as figuras necessárias, harmonizando-as para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando a exata mesma configuração do produto e sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias; [2] atendendo o item 5.3.1.1., o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título. O campo indicado não parece o mais adequado, considerando que o desenho reivindicado inclui monitor, não sendo mero suporte para o dispositivo eletrônico e sim o próprio equipamento. Preste esclarecimentos ou informe nova classe adequada. Sugere-se a classificação LOC (15) 14.02.
11/08/2026
RPI 2901
#860
30/06/2026
RPI 2895
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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