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Dado oficial do INPI

302026003159

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003159

Depósito

08/05/2026

Publicação

30/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito08/05/26
  2. Exame30/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 17 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

78640489000153

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. R. (pessoa física)

A. F. (pessoa física)

L. L. (pessoa física)

M. M. (pessoa física)

S. L. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [5]: [1] O campo de aplicação (classe da classificação de Locarno) indicado não é adequado ao desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, solicitamos que o requerente informe nova classe adequada ao desenho industrial reivindicado. [2] Conforme item 5.3.3 do Manual, alterações de cor ou combinação de cores ensejam variação do desenho industrial. Deste modo, separe a atual figura 1.1 como uma variação e as figuras restantes como outra variação, renumerando-as conforme item 5.3.4.5 do Manual. [3] As figuras referentes a vistas ampliadas, conforme item 5.3.4.2 do Manual, devem trazer apenas a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. As figuras 1.9 e 1.10 apresentaram a vista ampliada juntamente com outra vista do produto completo, na qual se indica a área de ampliação. Reapresente as figuras em questão trazendo apenas a vista ampliada. A indicação de área de ampliação deverá ser feita em outra das vistas do pedido. [4] Do mesmo modo, conforme item 5.3.4.2 do

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [5]: [1] O campo de aplicação (classe da classificação de Locarno) indicado não é adequado ao desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, solicitamos que o requerente informe nova classe adequada ao desenho industrial reivindicado. [2] Conforme item 5.3.3 do Manual, alterações de cor ou combinação de cores ensejam variação do desenho industrial. Deste modo, separe a atual figura 1.1 como uma variação e as figuras restantes como outra variação, renumerando-as conforme item 5.3.4.5 do Manual. [3] As figuras referentes a vistas ampliadas, conforme item 5.3.4.2 do Manual, devem trazer apenas a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. As figuras 1.9 e 1.10 apresentaram a vista ampliada juntamente com outra vista do produto completo, na qual se indica a área de ampliação. Reapresente as figuras em questão trazendo apenas a vista ampliada. A indicação de área de ampliação deverá ser feita em outra das vistas do pedido. [4] Do mesmo modo, conforme item 5.3.4.2 do Manual, as figuras referentes a vista em corte devem trazer apenas a representação da vista seccional. A figura 1.11 apresentou a vista em corte juntamente com outra vista do produto completo, na qual se fez a indicação da área seccionada. Reapresente a figura em questão trazendo apenas a vista em corte. A indicação de área seccionada deverá feita em outra das vistas do pedido. [5] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não são permitidos, na representação do desenho industrial, cotas e outros caracteres indicativos, como escalas, que não façam parte da configuração do desenho industrial (exceto na indicação de corte no caso do pedido incluir vistas de corte ou no caso de indicação da área detalhada em vista ampliada). Assim, as vistas ampliadas das figuras 1.9 e 1.10 e a vista em corte da figura 1.11 não devem trazer quaisquer elementos textuais. As indicações de área de ampliação e área seccionada devem ser mantidas, mas incluídas nas figuras correspondentes a outras vistas do pedido, conforme itens 3 e 4 desta exigência. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência cumprida

#860

30/06/2026

RPI 2895

Proteção de design industrial

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