Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [5]: [1] O campo de aplicação (classe da classificação de Locarno) indicado não é adequado ao desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, solicitamos que o requerente informe nova classe adequada ao desenho industrial reivindicado. [2] Conforme item 5.3.3 do Manual, alterações de cor ou combinação de cores ensejam variação do desenho industrial. Deste modo, separe a atual figura 1.1 como uma variação e as figuras restantes como outra variação, renumerando-as conforme item 5.3.4.5 do Manual. [3] As figuras referentes a vistas ampliadas, conforme item 5.3.4.2 do Manual, devem trazer apenas a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. As figuras 1.9 e 1.10 apresentaram a vista ampliada juntamente com outra vista do produto completo, na qual se indica a área de ampliação. Reapresente as figuras em questão trazendo apenas a vista ampliada. A indicação de área de ampliação deverá ser feita em outra das vistas do pedido. [4] Do mesmo modo, conforme item 5.3.4.2 do
11/08/2026
RPI 2901